Uma das decisões mais perigosas que um síndico pode tomar é permitir uma obra ou reforma sem saber se ela precisa de ART ou RRT. Pode parecer apenas um detalhe burocrático, mas não é. Em muitos casos, esse documento é o que comprova que existe um profissional habilitado assumindo a responsabilidade técnica por aquela intervenção.
O síndico precisa entender uma coisa: obra em condomínio não começa com martelo. Começa com responsabilidade técnica.
Quando um morador quer reformar o apartamento, quando o condomínio precisa fazer uma intervenção na fachada, quando há alteração em instalações hidráulicas, elétricas, estruturais ou qualquer serviço que possa impactar a segurança da edificação, não basta “confiar no prestador”. É preciso saber quem responde tecnicamente por aquilo.
A ART, emitida por engenheiros, e a RRT, emitida por arquitetos e urbanistas, servem justamente para formalizar essa responsabilidade. Elas indicam quem é o profissional habilitado, qual é o serviço contratado e qual é o escopo técnico daquela atuação. Sem esse cuidado, o síndico pode acabar assumindo um risco civil e criminal imenso.
"Imagine uma obra mal executada que gera infiltração em outra unidade, ou uma reforma interna que compromete uma parede estrutural. Quando o problema aparece, a pergunta não será apenas 'Quem fez o serviço?', mas também 'O síndico autorizou? Exigiu documentação? Havia responsável técnico?'"
A ART ou RRT não devem ser vistas como entrave. Devem ser vistas como segurança para todos: para o condomínio, para o morador, para o fornecedor, para o profissional responsável e para o próprio síndico. Um síndico preparado não libera obra no “achismo”. Ele cria procedimento. Ele orienta os moradores.
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