Obras e Reformas nas Unidades e a NBR 16.280 - Síndicos de Valor
Carregando...

Obras nas Unidades e a Norma Técnica NBR 16.280

Por Dra. Bianca Tedeschi Ruggi
Blog Artigo
28 de Abril de 2026 Por Dra. Bianca Tedeschi Ruggi
Dra. Bianca Tedeschi Ruggi

As obras e reformas realizadas no interior das unidades privativas representam um dos temas mais sensíveis da administração condominial. Ainda que, para o morador, a intervenção possa parecer simples, para o condomínio envolve riscos estruturais, cumprimento de normas técnicas e responsabilidade legal direta do síndico.

A gestão inadequada de reformas pode comprometer a segurança da edificação, gerar danos às áreas comuns e expor o condomínio e o síndico a responsabilização civil e jurídica. Por esse motivo, o controle técnico e documental é indispensável.

A obrigação legal do síndico

O Código Civil atribui ao síndico o dever de zelar pela conservação e pela segurança da edificação. Esse dever não se limita às áreas comuns, alcançando também as intervenções realizadas dentro das unidades, sempre que possam impactar a estrutura, os sistemas prediais ou a segurança coletiva.

Nesse contexto, a NBR 16.280, que regulamenta reformas em edificações, torna-se instrumento essencial da gestão condominial moderna, estabelecendo critérios técnicos, documentais e operacionais obrigatórios.

Documentação obrigatória antes do início da obra:

Solicitação formal do morador com escopo da obra

ART ou RRT do responsável técnico habilitado (projeto e execução)

Lista de prestadores de serviço com cronograma

Termo de responsabilidade do morador assinado

Riscos Estruturais Mais Recorrentes

Entre os problemas mais comuns decorrentes de obras irregulares estão a demolição de paredes estruturais, alteração indevida de prumadas de água ou gás, intervenções inadequadas em impermeabilização, sobrecarga de lajes e falhas elétricas ou hidráulicas.

Procedimento diante de obra irregular

Ao identificar qualquer irregularidade, a administração deve paralisar a obra imediatamente, exigir a regularização e o laudo técnico do profissional habilitado. Havendo recusa ou perigo iminente, os órgãos de fiscalização pública e a Defesa Civil devem ser notificados.

Gostou do artigo?

Siga Dra. Bianca Tedeschi Ruggi no Instagram e acompanhe mais conteúdos sobre gestão condominial.

Seguir Dra. Bianca Tedeschi Ruggi